Funrural: O que o agroempresário precisa saber para 2025

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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é um tributo essencial para a seguridade social no campo, mas também um dos temas mais debatidos e que geram dúvidas entre os produtores rurais. Com impactos diretos na tributação do agro, a correta compreensão e escolha do regime de recolhimento são fundamentais para evitar problemas fiscais e manter a sustentabilidade do negócio.

Neste blog post, vamos abordar os impactos tributários do Funrural, explicar as opções de regime de recolhimento e trazer atualizações recentes sobre o tema para que o agroempresário possa se planejar e tomar as melhores decisões.

O que é o Funrural e por que ele é importante?

O Funrural é uma contribuição previdenciária obrigatória que financia benefícios para trabalhadores rurais, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ele incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e deve ser recolhido tanto por produtores rurais pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas do setor agropecuário.

Instituído pela Lei Complementar nº 11, de 1971, o Funrural passou por diversas modificações ao longo dos anos, incluindo mudanças no modelo de cobrança e na possibilidade de escolha do regime de recolhimento.

A principal relevância em torno do Funrural gira em torno da oneração da carga tributária dos produtores e do impacto que essa contribuição tem sobre a rentabilidade do setor agropecuário. Com margens cada vez mais apertadas e um cenário de custos elevados, entender como o Funrural afeta seu negócio é fundamental para um planejamento tributário eficiente.

Alíquotas vigentes do Funrural em 2025

A tributação do Funrural varia conforme o tipo de contribuinte. As alíquotas atuais são:

1. Produtor Rural - Pessoa Física:

• Sobre a Receita Bruta da Comercialização:

o 1,2% de INSS (Funrural);

o 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);

o 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

o Total: 1,5% sobre a receita bruta da produção rural.

• Sobre a Folha de Pagamento:

o 20% de INSS Patronal;

o 3% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);

o 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

o Total: 23,2% sobre a folha de pagamento.

2. Produtor Rural - Pessoa Jurídica:

• Sobre a Receita Bruta da Comercialização:

o 1,7% de INSS (Funrural);

o 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);

o 0,25% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

o Total: 2,05% sobre a receita bruta da produção rural.

• Sobre a Folha de Pagamento:

o 20% de INSS Patronal;

o 3% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);

o 2,5% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

o Total: 25,5% sobre a folha de pagamento.

Escolha do regime de recolhimento do Funrural: Receita Bruta ou Folha de Pagamento?

Desde 2018, os produtores rurais podem escolher entre dois regimes de recolhimento do Funrural:

1. Sobre a receita bruta da comercialização (modelo tradicional);

2. Sobre a folha de pagamento dos funcionários.

A escolha do regime deve ser formalizada até o dia 31 de janeiro de cada ano e, caso o produtor não manifeste sua opção dentro do prazo, estará enquadrado automaticamente no regime sobre a receita bruta da comercialização.

Qual a melhor opção?

A decisão entre os regimes deve ser baseada em uma análise tributária detalhada, considerando a estrutura de custos de cada produtor. Veja as vantagens e desvantagens de cada modelo:

1. Recolhimento sobre a receita bruta da comercialização

Vantagens:

• Ideal para produtores que possuem poucos funcionários registrados, já que a base de cálculo é o faturamento, e não a folha de pagamento.

• Evita o custo direto com a folha de pagamento, que pode ser alto em algumas atividades agropecuárias.

Desvantagens:

• O tributo incide independentemente do lucro ou prejuízo na atividade, podendo impactar produtores que enfrentam oscilações de mercado.

• Quanto maior o faturamento, maior o valor da contribuição.

2. Recolhimento sobre a folha de pagamento

Vantagens:

• Pode ser mais vantajoso para grandes produtores que possuem um número elevado de funcionários registrados.

• O tributo não varia conforme o faturamento, o que pode ser um benefício em anos de safra recorde.

Desvantagens:

• Exige uma estrutura formalizada de contratações, o que pode não ser a realidade de muitos produtores.

• Para pequenos produtores com poucos funcionários, pode representar um custo maior do que o modelo tradicional.

Impactos da não conformidade com o Funrural

Não recolher o Funrural corretamente pode gerar problemas fiscais graves para o produtor, incluindo:

Multas e juros sobre valores não recolhidos;

Dificuldade na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para financiamentos agrícolas e participação em programas governamentais;

Risco de autuações fiscais e cobrança retroativa de tributos.

A recomendação é que todos os produtores tenham um acompanhamento contábil especializado para o cumprimento correto das obrigações tributárias.

Como se planejar para o Funrural?

Diante das constantes mudanças e incertezas, o planejamento tributário é fundamental para que o produtor rural minimize impactos e evite surpresas no futuro.

Algumas recomendações incluem:

- Avaliar o regime de recolhimento (receita bruta x folha de pagamento) e escolher o mais vantajoso dentro do prazo estabelecido;

- Acompanhar os recolhimentos feitos por adquirentes para evitar cobranças indevidas;

- Manter-se atualizado sobre temas relacionados à Reforma Tributária que podem afetar o seu negócio;

- Buscar assessoria contábil especializada para o correto cumprimento das obrigações fiscais.

O Funrural é um tema complexo, mas que não pode ser ignorado pelo produtor rural. Com um bom planejamento, é possível reduzir impactos e promover uma gestão tributária eficiente e segura para o seu negócio.

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